
*Conteúdo retirado da edição 01/2026.
Sua Chance de Regularizar Débitos com o Estado do Rio de Janeiro
O Programa Especial de Parcelamento (REFIS) é uma iniciativa estratégica do Governo do Estado do Rio de Janeiro que oferece uma janela excepcional para regularização fiscal com condições especiais.
O REFIS representa uma solução win-win tanto para o Estado quanto para os contribuintes. Para o governo estadual, é uma ferramenta estratégica de recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, além de ser um mecanismo eficaz para estimular a atividade econômica em períodos desafiadores.
Para pessoas físicas e empresas, o programa oferece uma oportunidade valiosa e rara de regularizar pendências fiscais com descontos expressivos sobre multas e juros, permitindo que voltem a operar em conformidade com as obrigações tributárias estaduais.
Período de Abrangência: O programa contempla débitos tributários ou não tributários gerados por fatos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Esta é uma chance única para colocar as contas em dia com condições que não estarão disponíveis indefinidamente.
O REFIS do Rio de Janeiro foi desenhado como um programa amplo, alcançando diversos tipos de dívidas que cidadãos e empresas possam ter com o Estado. Compreender quais débitos são elegíveis é fundamental para avaliar se você ou sua empresa podem se beneficiar desta oportunidade.
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Inclui tanto multas por descumprimento de obrigações acessórias (como a falta de entrega de declarações) quanto multas de natureza não tributária
Saldos remanescentes de outros programas de parcelamento que não foram totalmente quitados podem ser renegociados
Dívidas de outra natureza, inclusive as oriundas de autarquias, desde que já estejam inscritas na Dívida Ativa do Estado
Dívidas relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
A principal vantagem do REFIS é a possibilidade de obter descontos expressivos sobre os valores de penalidades (multas) e acréscimos moratórios (juros de mora). O tamanho do desconto está diretamente ligado à forma de pagamento escolhida, incentivando fortemente a quitação mais rápida da dívida.
Esta é a modalidade mais comum, com descontos que variam conforme o número de parcelas escolhido. Baseada no Art. 3º da Lei Complementar nº 225/2025:


A compensação com precatórios é uma alternativa estratégica que permite usar um crédito reconhecido judicialmente contra o Estado para pagar uma dívida com o próprio Estado. Esta opção é válida apenas para débitos que já estão inscritos em Dívida Ativa.
A legislação prevê um tratamento diferenciado e significativamente mais flexível para empresas que enfrentam dificuldades financeiras severas e já estão em processo de recuperação judicial ou tiveram sua falência decretada.
A dívida pode ser dividida em até 180 parcelas mensais, proporcionando fôlego financeiro para empresas em situação delicada
As reduções variam por faixas: 95% à vista, 90% para parcelamentos de 2 a 48 vezes, até 65% para prazos de 145 a 180 vezes
Além da divisão simples, a empresa pode optar por pagar parcelas calculadas como percentual sobre seu faturamento mensal
A adesão ao REFIS exige atenção rigorosa a passos e condições cruciais para garantir todos os benefícios do programa. O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas pode resultar na perda da oportunidade de regularização com condições especiais.
O período para solicitar a adesão é de 60 dias corridos, contados a partir da publicação do Decreto que regulamenta a lei. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 60 dias. É fundamental não perder essa janela de oportunidade limitada.
A simples solicitação não garante a entrada no programa. A adesão só se torna efetiva após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, o pedido é automaticamente invalidado.
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável. Isso significa que ele reconhece formalmente o débito e não poderá mais questioná-lo no futuro, seja administrativa ou judicialmente.
Para ser aceito no programa, é obrigatório que o contribuinte desista de qualquer ação judicial ou defesa administrativa que esteja em andamento para discutir os débitos que serão incluídos no parcelamento. Esta desistência deve ser formalizada no processo de adesão.
O REFIS é um programa com prazo limitado que representa uma excelente chance para pessoas e empresas regularizarem suas pendências fiscais com o Estado do Rio de Janeiro, aproveitando condições de pagamento e descontos expressivos que não estão disponíveis no dia a dia normal.
Quanto mais rápido pagar, maior o desconto: A lógica do programa é clara e incentivadora – o maior benefício é concedido a quem quita a dívida mais rapidamente, com desconto de até 95% sobre multas e juros para pagamento em parcela única.
Entrar no REFIS é mais do que apenas um acordo financeiro. Significa confessar a dívida de maneira definitiva e renunciar ao direito de contestá-la judicial ou administrativamente no futuro.
Portanto, é uma decisão que deve ser tomada com consciência e planejamento financeiro sólido, garantindo que as parcelas do acordo possam ser cumpridas sem comprometer a saúde financeira do contribuinte ou da empresa.
O parcelamento pode ser automaticamente cancelado caso o contribuinte não pague mais de 2 parcelas (consecutivas ou não) ou deixe qualquer parcela sem pagamento por mais de 90 dias. Neste caso, todos os descontos são perdidos e o saldo devedor volta a ser cobrado com todos os acréscimos originais.
Este guia tem caráter informativo. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um profissional especializado em direito tributário ou contabilidade.

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