Revista de Estudos Tributários
Uma publicação D.S. & ADV - 2026 (Todos os Direiros Reservados)
*Conteúdo retirado da edição 01/2026.
Guia Simplificado do REFIS RJ 2025
Sua Chance de Regularizar Débitos com o Estado do Rio de Janeiro
Visão Geral
O que é o REFIS do Rio de Janeiro?
Oportunidade por Tempo Limitado
O Programa Especial de Parcelamento (REFIS) é uma iniciativa estratégica do Governo do Estado do Rio de Janeiro que oferece uma janela excepcional para regularização fiscal com condições especiais.
Por Que Este Programa é Importante?
O REFIS representa uma solução win-win tanto para o Estado quanto para os contribuintes. Para o governo estadual, é uma ferramenta estratégica de recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, além de ser um mecanismo eficaz para estimular a atividade econômica em períodos desafiadores.
Para pessoas físicas e empresas, o programa oferece uma oportunidade valiosa e rara de regularizar pendências fiscais com descontos expressivos sobre multas e juros, permitindo que voltem a operar em conformidade com as obrigações tributárias estaduais.
Período de Abrangência: O programa contempla débitos tributários ou não tributários gerados por fatos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Esta é uma chance única para colocar as contas em dia com condições que não estarão disponíveis indefinidamente.
Elegibilidade
Quem Pode Participar do Programa?
O REFIS do Rio de Janeiro foi desenhado como um programa amplo, alcançando diversos tipos de dívidas que cidadãos e empresas possam ter com o Estado. Compreender quais débitos são elegíveis é fundamental para avaliar se você ou sua empresa podem se beneficiar desta oportunidade.
Débitos de ICMS
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Multas Diversas
Inclui tanto multas por descumprimento de obrigações acessórias (como a falta de entrega de declarações) quanto multas de natureza não tributária
Parcelamentos Anteriores
Saldos remanescentes de outros programas de parcelamento que não foram totalmente quitados podem ser renegociados
Débitos Não Tributários
Dívidas de outra natureza, inclusive as oriundas de autarquias, desde que já estejam inscritas na Dívida Ativa do Estado
Fundos Específicos
Dívidas relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

Importante: Restrição para Optantes do Simples Nacional
Conforme o Art. 7º da Lei Complementar nº 225/2025, empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não podem incluir débitos apurados dentro desse regime no REFIS estadual. A única exceção são dívidas que o contribuinte do Simples Nacional tenha contraído e que tenham sido apuradas fora desse regime específico.
Benefícios
As Vantagens: Opções de Pagamento e Descontos
A principal vantagem do REFIS é a possibilidade de obter descontos expressivos sobre os valores de penalidades (multas) e acréscimos moratórios (juros de mora). O tamanho do desconto está diretamente ligado à forma de pagamento escolhida, incentivando fortemente a quitação mais rápida da dívida.
Parcelamento Geral
Esta é a modalidade mais comum, com descontos que variam conforme o número de parcelas escolhido. Baseada no Art. 3º da Lei Complementar nº 225/2025:
Pontos Críticos do Parcelamento
  • Valor Mínimo por Parcela: 450 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro)
  • Valor Mínimo para Parcelamento: Somente dívidas consolidadas de 900 UFIRs-RJ ou mais podem ser parceladas. Débitos inferiores devem ser quitados em parcela única
  • Consolidação da Dívida: O valor total é calculado e fechado na data do pedido de adesão
  • Acréscimo de Juros: Para pagamentos parcelados, cada parcela mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente
Alternativas
Modalidades Especiais de Pagamento
Opção com Precatórios
A compensação com precatórios é uma alternativa estratégica que permite usar um crédito reconhecido judicialmente contra o Estado para pagar uma dívida com o próprio Estado. Esta opção é válida apenas para débitos que já estão inscritos em Dívida Ativa.
  • Desconto Concedido: Redução de 70% sobre o valor de multas e juros
  • Limite para ICMS: A compensação com precatórios pode quitar até 75% do valor da dívida. Os 25% restantes devem ser pagos em dinheiro em até 5 dias úteis após aprovação
  • Limite para IPVA: A compensação fica limitada a 50% do valor do débito. Os outros 50% devem ser pagos em dinheiro em até 5 dias úteis após aprovação

Condições para Empresas em Recuperação Judicial ou Falência
A legislação prevê um tratamento diferenciado e significativamente mais flexível para empresas que enfrentam dificuldades financeiras severas e já estão em processo de recuperação judicial ou tiveram sua falência decretada.
Prazo Estendido
A dívida pode ser dividida em até 180 parcelas mensais, proporcionando fôlego financeiro para empresas em situação delicada
Descontos Escalonados
As reduções variam por faixas: 95% à vista, 90% para parcelamentos de 2 a 48 vezes, até 65% para prazos de 145 a 180 vezes
Cálculo Flexível
Além da divisão simples, a empresa pode optar por pagar parcelas calculadas como percentual sobre seu faturamento mensal
Processo
Passos Essenciais para Adesão e Condições Importantes
A adesão ao REFIS exige atenção rigorosa a passos e condições cruciais para garantir todos os benefícios do programa. O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas pode resultar na perda da oportunidade de regularização com condições especiais.
01
Prazo de Adesão
O período para solicitar a adesão é de 60 dias corridos, contados a partir da publicação do Decreto que regulamenta a lei. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 60 dias. É fundamental não perder essa janela de oportunidade limitada.
02
Confirmação Efetiva
A simples solicitação não garante a entrada no programa. A adesão só se torna efetiva após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, o pedido é automaticamente invalidado.
03
Confissão Irrevogável da Dívida
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável. Isso significa que ele reconhece formalmente o débito e não poderá mais questioná-lo no futuro, seja administrativa ou judicialmente.
04
Desistência de Ações e Defesas
Para ser aceito no programa, é obrigatório que o contribuinte desista de qualquer ação judicial ou defesa administrativa que esteja em andamento para discutir os débitos que serão incluídos no parcelamento. Esta desistência deve ser formalizada no processo de adesão.

Atenção Especial: Planejamento Financeiro é Essencial
Antes de aderir ao REFIS, é crucial avaliar com cuidado a capacidade de pagamento das parcelas escolhidas. A adesão ao programa sem um planejamento financeiro adequado pode resultar em inadimplência e perda de todos os benefícios concedidos. Considere consultar um contador ou advogado tributarista para tomar a decisão mais adequada à sua realidade financeira.
Conclusão
Resumo dos Pontos-Chave do REFIS RJ 2025
Oportunidade Única e Temporária
O REFIS é um programa com prazo limitado que representa uma excelente chance para pessoas e empresas regularizarem suas pendências fiscais com o Estado do Rio de Janeiro, aproveitando condições de pagamento e descontos expressivos que não estão disponíveis no dia a dia normal.
Quanto mais rápido pagar, maior o desconto: A lógica do programa é clara e incentivadora – o maior benefício é concedido a quem quita a dívida mais rapidamente, com desconto de até 95% sobre multas e juros para pagamento em parcela única.
Decisão Séria e Planejada
Entrar no REFIS é mais do que apenas um acordo financeiro. Significa confessar a dívida de maneira definitiva e renunciar ao direito de contestá-la judicial ou administrativamente no futuro.
Portanto, é uma decisão que deve ser tomada com consciência e planejamento financeiro sólido, garantindo que as parcelas do acordo possam ser cumpridas sem comprometer a saúde financeira do contribuinte ou da empresa.
Riscos da Inadimplência
O parcelamento pode ser automaticamente cancelado caso o contribuinte não pague mais de 2 parcelas (consecutivas ou não) ou deixe qualquer parcela sem pagamento por mais de 90 dias. Neste caso, todos os descontos são perdidos e o saldo devedor volta a ser cobrado com todos os acréscimos originais.

Este guia tem caráter informativo. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um profissional especializado em direito tributário ou contabilidade.
Diogo Salles Sociedade Individual de Advocacia
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